Magistrado diverge do voto de Alexandre de Moraes, relator do processo
© Fellipe Sampaio/SCO/STF |
Agência Brasil ▪︎ Por André Richter
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (13), pela absolvição parcial de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pela Corte pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Nunes Marques divergiu do voto apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação de Aécio a 17 anos em regime fechado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.
Nunes Marques votou somente pela condenação do acusado a 2 anos e seis meses de prisão em regime aberto pelos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado. “As fotos e vídeos por ele postados [nas redes sociais], demostram que ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no Congresso, concorrendo para os danos do patrimônio tombado”, afirmou.
No entanto, o ministro divergiu de Moraes e absolveu Aécio das acusações de atentar contra a democracia e de golpe de Estado. Segundo o ministro, é necessária ameaça às autoridades dos poderes para caracterização dos crimes.
“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14).
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (13), pela absolvição parcial de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pela Corte pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Nunes Marques divergiu do voto apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação de Aécio a 17 anos em regime fechado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.
Nunes Marques votou somente pela condenação do acusado a 2 anos e seis meses de prisão em regime aberto pelos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado. “As fotos e vídeos por ele postados [nas redes sociais], demostram que ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no Congresso, concorrendo para os danos do patrimônio tombado”, afirmou.
No entanto, o ministro divergiu de Moraes e absolveu Aécio das acusações de atentar contra a democracia e de golpe de Estado. Segundo o ministro, é necessária ameaça às autoridades dos poderes para caracterização dos crimes.
“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14).
O réu
Aécio Lúcio, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado durante os atos. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão à Casa. Ele continua preso por determinação de Moraes.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Na manhã desta quarta-feira, a defesa de Aécio Lúcio rebateu as acusações e considerou que o julgamento no STF é “politico”.
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