Os estabelecimentos deverão ter em suas equipes pelo menos uma pessoa qualificada para atender a mulheres em perigo e manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (28), sem vetos, lei que estabelece o protocolo “Não é Não”, destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A Lei 14.786, de 2023, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
Originada na Câmara como Projeto de Lei 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta tinha sido ratificado pelo Senado em 7 de outubro na forma do substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH). O substitutivo incorporava medidas previstas em seis outros projetos que tramitavam conjuntamente e renomeava o protocolo para “Não nos Calaremos”. De volta à Câmara, porém, as modificações foram rejeitadas.
Ficam de fora das novas regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa, e o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Como deveres dos estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.
A lei cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres. O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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