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Foto: Reprodução/INFORME PTN |
Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.
Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. Desde 2013, o Ministério Público acompanha a questão e tenta solucionar o problema de forma extrajudicial. Segundo o promotor de Justiça, diversas reuniões foram realizadas com o Município que se comprometeu a resolver a questão do lixão, mas não cumpriu com a obrigação.
Fonte: MP/BA
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