Regra atual, direitos importantes em favor do condutor, suspensão não é a mesma coisa que cassação.
Suspensão da CNH por pontuação x suspensão por infração específica |
Podemos dizer, como regra geral, que o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso por dois motivos:
1) decorrente de multas específicas (autossuspensivas) previstas no Código de Trânsito Brasileiro (p. ex.,"multas da lei seca/bafômetro","direção perigosa","velocidade acima de 50%","disputar corrida", entre outras) ou
2) quando o motorista atinge um certo limite de pontos.
Chamamos de suspensão por infração específica para o primeiro caso, e suspensão por pontuação, ou "por pontos", para o segundo caso. Aqui, vamos tratar da suspensão da CNH por pontuação.
A regra sobre a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação era a seguinte: bastava o condutor atingir o limite de 20 pontos ou mais num período de 12 meses.
Mas, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu uma pequena reforma pela Lei n. 14.071/2020, e houve grande mudança a respeito das regras da suspensão por pontuação.
Agora, ficou assim:
O condutor que atingir, no período de 12 meses, a seguinte pontuação:
a) 20 pontos, se tiver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, se tiver 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Agora também há regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Nesse caso a penalidade de suspensão será imposta quando o motorista atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Vale lembrar que a nova regra entrou em vigor em 12/4/2021 e, em tese, aplica-se às infrações cometidas a partir dessa data. Entretanto, nada impede de que o órgão de trânsito dê aplicação retroativa da lei, que, aliás, há respaldo na Justiça.
Já sobre a suspensão decorrente de infrações autossuspensivas não houve alteração na legislação, com exceção do modo de abertura do processo administrativo: o processo de suspensão deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa.
A instauração do processo de suspensão por pontuação sempre ficará a cargo do Detran onde a CNH esteja registrada.
Quanto à penalidade, ou seja, o tempo de suspensão que o condutor terá de cumprir
O período de suspensão parte de seis meses a um ano; em caso de reincidência no período de 12 meses há aumento da penalidade: de 8 meses a 2 anos.
E não é só cumprir o período de suspensão, ainda é exigido a participação em um curso de reciclagem para concluir de fato o processo de suspensão. Portanto, ao concluir o período da suspensão, deverá o condutor apresentar ao Detran o certificado de conclusão do curso de reciclagem.
Quanto ao processo administrativo, vale destacar alguns direitos importantes em favor do condutor
É importante destacar que não há nenhuma imposição de suspensão, ou bloqueio da CNH, de forma automática ao atingir o limite da pontuação. O condutor receberá inicialmente uma carta de notificação informando-o da instauração do procedimento administrativo pelo Detran.
Lembrando que se deve ficar atento quanto ao endereço de recebimento das notificações. Neste caso, serão encaminhadas ao endereço de cadastro da CNH, ou seja, aquele endereço cadastrado na base de dados do Detran, ou pelo app da CNH Digital caso o motorista tenha feito adesão ao sistema de notificação eletrônica.
Com a primeira notificação, chamada notificação de instauração, abre-se o prazo para o primeiro recurso. O condutor possui o direito de se contrapor ao Detran em até três oportunidades, isto é, pode apresentar até três recursos.
A suspensão ou bloqueio da CNH, de fato, ocorrerá só após a decisão de encerramento do processo administrativo, ou seja, após o julgamento dos recursos, ou, no caso de não haver nenhum recurso, após encerramento do prazo descrito na notificação de penalidade. Logo, mesmo que não haja nenhum recurso apresentado, ainda assim o Detran deverá expedir duas notificações, sob pena de nulidade do próprio processo administrativo.
Apresentando os recursos, haverá o chamado efeito suspensivo. Isso quer dizer que o condutor continuará com a CNH ativa (regular) para dirigir normalmente durante o andamento do processo administrativo, que poderá demorar de um ano a até três ou quatro anos, dependendo do Detran de cada Estado.
Suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH
Devemos saber que a suspensão não se confunde com a cassação da CNH. No processo de suspensão, como o nome sugere, somente haverá um bloqueio de suspensão sobre a CNH, ou seja, o direito de dirigir fica suspenso por um prazo específico (temporário).
Sendo que, após cumprir o período de suspensão e o curso de reciclagem, o motorista voltará a dirigir normalmente.
Já o processo de cassação visa o cancelamento definitivo da CNH. Nesse caso, o condutor perde de fato a sua habilitação, é cancelada! Logo, cassada a CNH, o cidadão precisará passar por todo o processo de "tirar" uma nova CNH, refazendo todo o processo em autoescola novamente.
Atente-se que uma das causas comuns de abertura do processo de cassação é quando o condutor está cumprindo a suspensão e é surpreendido com alguma multa em seu nome ou é flagrado dirigindo. Portanto, o condutor não deve cometer nenhuma infração no período de suspensão nem deixar de indicar o condutor nas infrações vinculadas ao seu veículo.
Por isso, ao receber uma multa no período da suspensão, é altamente recomendável entrar com recurso ou indicar o condutor.
De todo modo, encerrado o processo administrativo, caso o condutor não tenha decisão favorável, é importante analisar o processo para verificar possíveis falhas e erros formais, já que poderá ainda se socorrer na via judicial.
É importante, por fim, esgotar todas as vias possíveis no âmbito administrativo, visto que uma decisão de anulação do processo (em benefício do condutor) passa pela análise de vários aspectos formais do próprio andamento do processo (chamado rito processual).
Em conclusão, é sempre recomendável buscar informações a respeito de seus direitos ou buscar um especialista para analisar o caso concreto.
Fatos que merecem atenção ao recorrer da suspensão da CNH
Inicialmente, cabe ao motorista atentar-se às notificações, que devem ser feitas pelo Detran, como já explicamos. Mas também vale levantar informações acerca das notificações das multas que originaram os pontos.
Há ainda que se verificar, naturalmente, os prazos de recursos, as decisões (se fundamentadas pelo Detran), a prescrição (demora do julgamento dos recursos), entre outros fatores.
Enfim, não temos como esgotar todos os desdobramentos e possibilidades de defesa contra o processo de suspensão aqui. Por isso, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar um especialista para analisar o caso concreto.
Por Tiago Cippollini / Jus Brasil
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