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Inadimplentes podem perder CNH e passaporte? Entenda o que diz a lei

A possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes tem gerado dúvidas e preocupação entre brasileiros endividados. O tema ganhou destaque após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2025, que reconheceu a legalidade da medida em situações específicas e mediante ordem judicial.

De acordo com dados do CNDL e do SPC Brasil, em maio de 2025 o país registrou cerca de 70,73 milhões de pessoas com dívidas em atraso — o equivalente a 42,59% da população adulta. A média das pendências financeiras ultrapassa R$ 4.700 por pessoa, o que amplia o debate sobre os limites das cobranças judiciais.

O que decidiu o STF

O STF autorizou a suspensão de documentos como CNH e passaporte como medida excepcional para pressionar o pagamento de dívidas civis que já estejam em fase de execução judicial. Isso significa que a dívida precisa estar sendo cobrada na Justiça, com o devedor devidamente notificado e após a tentativa de outros meios de cobrança.

A Corte destacou que a suspensão não é automática e deve ser analisada caso a caso. O juiz precisa avaliar se a medida é proporcional, necessária e se não viola direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou o direito ao trabalho.

Quando a suspensão pode ocorrer

A Justiça só pode autorizar a suspensão dos documentos quando:

  • a dívida estiver em fase de execução judicial;
  • outras tentativas de cobrança, como bloqueio de contas ou penhora de bens, não tiverem resultado;
  • houver indícios de má-fé, como ocultação de patrimônio ou padrão de vida incompatível com a alegação de falta de recursos;
  • a medida não comprometer o sustento do devedor.

Profissionais que dependem da CNH para trabalhar, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, não podem ter o documento suspenso, justamente para não haver violação ao direito ao trabalho.

Limites da medida

A decisão do STF também reforça o que não pode acontecer com quem está inadimplente. Não há suspensão de CNH ou passaporte sem processo judicial, nem prisão por dívida civil comum — como cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos. A única exceção à prisão por dívida no Brasil é o não pagamento de pensão alimentícia.

Além disso, pessoas negativadas não podem ser impedidas de trabalhar, estudar, se matricular em instituições de ensino ou participar de concursos públicos apenas por estarem com o nome sujo. A cobrança de dívidas também deve respeitar a dignidade do devedor, sendo proibidas práticas de constrangimento ou exposição pública.

Nome sujo impede tirar passaporte?

Não. A inadimplência, por si só, não impede a emissão ou renovação do passaporte. A restrição só ocorre se houver ordem judicial específica determinando a apreensão do documento dentro de um processo de execução.

Prevenção é o melhor caminho

Especialistas em educação financeira destacam que a organização do orçamento, a negociação de dívidas e a construção de uma reserva de emergência são fundamentais para evitar a inadimplência e situações mais graves, como medidas judiciais restritivas.

A orientação é acompanhar receitas e despesas, evitar comprometer mais de 30% da renda com dívidas, priorizar gastos essenciais e buscar alternativas antes que as pendências avancem para a esfera judicial.

Embora a suspensão da CNH e do passaporte seja legal em casos extremos, a Justiça reforça que a medida deve ser usada com cautela, preservando direitos e servindo apenas como último recurso para estimular o pagamento ou a negociação das dívidas.

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