A Prefeitura de Presidente Tancredo Neves sancionou a Lei nº 462/2025, que institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, estimando a receita e fixando a despesa total do município em R$ 242.237.732,95. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 .
De acordo com o texto legal, o orçamento é composto pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não havendo previsão de orçamento de investimento para empresas estatais. O Orçamento Fiscal, que engloba os Poderes Executivo e Legislativo, corresponde a R$ 196.001.903,37, enquanto o Orçamento da Seguridade Social, destinado às áreas de saúde, previdência e assistência social, soma R$ 46.235.829,58.
Receita municipal
A previsão de receitas para 2026 é formada majoritariamente por transferências correntes, que totalizam R$ 184,2 milhões, além de receitas próprias oriundas de impostos, taxas e contribuições. O município também prevê R$ 46,75 milhões em receitas de capital, incluindo operações de crédito, alienação de bens e transferências de capital.
Destinação dos recursos
Entre as áreas que receberão maior volume de recursos em 2026, destacam-se:
Educação: R$ 87.526.738,35
Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos: R$ 56.980.109,68
Saúde: R$ 37.509.785,38
Administração Pública: R$ 27.485.921,45
A Câmara Municipal contará com um orçamento de R$ 5.150.000,00, enquanto a Reserva de Contingência foi fixada em R$ 1.017.185,40, destinada ao atendimento de riscos fiscais e situações imprevistas.
Despesas e investimentos
Do total do orçamento, R$ 175,3 milhões serão destinados a despesas correntes, incluindo pagamento de pessoal e manutenção dos serviços públicos. Já as despesas de capital somam R$ 65,9 milhões, com destaque para R$ 59,5 milhões em investimentos, voltados principalmente para obras, aquisição de equipamentos e melhorias na infraestrutura municipal.
Autorizações e emendas impositivas
A LOA 2026 também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites legais, e a realizar operações de crédito conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto estabelece ainda regras para a execução das emendas impositivas, fixando prazos para apuração do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida e para a indicação das emendas pelos vereadores
A Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, servindo como principal instrumento de planejamento e execução das políticas públicas municipais ao longo do ano.

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