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| Foto: The Rio Times |
Os integrantes do tribunal acompanharam o entendimento apresentado pela relatora do processo, ministra Estela Aranha. Também votaram pelo indeferimento os ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo o processo, a penalidade está relacionada à acusação de oferecimento de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024.
Além da condenação que resultou na inelegibilidade, o Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo pedido para que o registro fosse rejeitado, apontou outra questão envolvendo a situação partidária do candidato.
De acordo com o MPF, no período final da janela partidária deste ano, em abril, Pablo Marçal não estava filiado ao PRTB, partido pelo qual pretendia disputar a Presidência da República, mas sim ao União Brasil.
Com a decisão unânime do TSE, o pedido de candidatura foi oficialmente indeferido pela Justiça Eleitoral.

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