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TSE suspende candidaturas de Renan Santos e Aroldo Medina e impõe restrições à campanha

Decisão do ministro Dias Toffoli aponta irregularidades na comunicação de perfis digitais utilizados pela chapa do Missão; candidatura tenta reverter medida na Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão das candidaturas de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República, e de Aroldo Medina, candidato a vice-presidente. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), também estabelece uma série de restrições à atuação da chapa durante a campanha eleitoral.

A medida foi determinada pelo ministro Dias Toffoli e impede, entre outras ações, a realização de propaganda eleitoral na internet por meio de perfis que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.

Além da restrição à propaganda digital, a decisão suspende novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa e proíbe a utilização dos recursos do fundo que já tenham sido disponibilizados. Renan Santos também fica impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Irregularidades em perfis digitais

Segundo o ministro, a suspensão está relacionada à ausência de informações, no momento do registro da candidatura, sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha.

Documentos apresentados posteriormente pela chapa informaram 18 perfis em plataformas digitais. Para Toffoli, entretanto, as informações deveriam ter sido apresentadas previamente, conforme as regras eleitorais.

A legislação determina que contas já existentes sejam comunicadas no registro da candidatura. No caso de novos perfis, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após sua criação.

A decisão também estabelece que os perfis informados posteriormente somente poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral depois de transcorridas 48 horas da comunicação à Justiça Eleitoral. O prazo, segundo Toffoli, é necessário para possibilitar a fiscalização da propaganda e a adoção de eventuais medidas pelas plataformas digitais.
Perfil com milhões de seguidores

Entre os perfis analisados pelo ministro está uma conta atribuída a Renan Santos no Instagram, com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.

De acordo com a decisão, o perfil estaria sendo utilizado para divulgação de conteúdo eleitoral e apareceria em recomendações relacionadas a outros candidatos. O entendimento do ministro é que a utilização dessas contas sem a comunicação prévia à Justiça Eleitoral compromete a fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital.

Renan chama decisão de “absurdo”

Após a decisão, Renan Santos criticou a determinação do TSE. Em manifestação à imprensa, o candidato classificou a medida como um “absurdo” e afirmou que uma decisão tomada de ofício teria impacto sobre toda a campanha.

A campanha do candidato também já trabalha para tentar derrubar a decisão. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a defesa prepara um mandado de segurança para contestar a determinação do ministro Dias Toffoli.

O que fica proibido para a chapa

Com a decisão, Renan Santos e Aroldo Medina ficam sujeitos às seguintes restrições:
  • realização de propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos não comunicados dentro do prazo;
  • criação ou utilização de novos perfis, inclusive contas de terceiros, para divulgação de propaganda eleitoral;
  • recebimento de novos recursos do FEFC pela chapa presidencial;
  • tilização de recursos do FEFC já repassados à campanha;
  • participação em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão ocorre em meio à tramitação do processo de registro da candidatura de Renan Santos no TSE e deverá ser alvo de novos recursos apresentados pela defesa da chapa.

Com informações da Jovem Pan

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