Candidatos ao Conselho Tutelar de Pres. Tanc. Neves participam de entrevista
O Evento que teve a organização do Sindfup aconteceu na sede da CDL da cidade e foi transmitido ao vivo pelo Facebook
Na noite da última terça-feira (17), aconteceu na sede da CDL de Presidente Tancredo Neves, uma entrevista com os candidatos ao conselho tutelar da cidade referida. O Evento foi organizado pelo Sindfup (Sindicato dos Funcionários Públicos de Presidente Tancredo Neves) em parceira com a CDL. Na oportunidade, os candidatos presentes responderam perguntas diversas acerca da área de atuação e cada candidato, por fim, teve a oportunidade de convencer a população o quanto está preparado para assumir o cargo,caso seja eleito(a). Foi um momento ímpar. Estiveram presentes 14 dos 20 candidatos, vale ressaltar que todos foram convidados pela comissão organizadora.
O público que não pôde estar presente, teve a oportunidade de acompanhar toda entrevista pelo Facebook do Sindfup, ao vivo.
Veja na íntegra:
O processo para a escolha dos menbros do conselho tutelar constiui-se em várias etapas: prova, entrevista e a última, será a eleição. As eleições acontecem dia 06 de outubro, das 8 ás 17 hs. Dos 20 candidatos, apenas 05 serão eleitos.
Os eleitores deverão se apresentar no local de votação portando documento de identidade. Os eleitos tomarão posse em 2020, e terão um mandato de 4 anos.
Os eleitores deverão se apresentar no local de votação portando documento de identidade. Os eleitos tomarão posse em 2020, e terão um mandato de 4 anos.
SAIBA MAIS
O que faz um conselho tutelar?
Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.
Acesse o Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares, disponibilizado no Portal da Secretaria dos Direitos Humanos
(Informações sobre conselho tutelar são oriundas da Agência CNJ de Notícias)
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