Congresso promulga a PEC Emergencial

Essa é a 109ª emenda feita no texto constitucional de 1988

Najara Araújo/Câmara dos Deputados | Plenário durante sessão extraordinária


O Congresso Nacional promulgou hoje (15/03), a Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.


Conhecida como PEC Emergencial, o texto também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.


A sessão de promulgação ocorre no Plenário do Senado.


A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na última madrugada desta sexta-feira (12). No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).


Os deputados fizeram alguns ajustes no texto aprovado pelos senadores, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.


Contenção fiscal 


Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.


No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas, se não adotarem todas as medidas, o ente federado poderá ser impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar dívidas existentes.


Restrições para a União


Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.


Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).


As vedações serão aplicadas especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e incluem, por exemplo, criação de cargo que implique aumento de despesa; e realização de concurso público.


O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.


As mesmas proibições serão aplicadas a estados e municípios, facultativamente, toda vez que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).


Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.


Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%.


Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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